sábado, 7 de agosto de 2010

QUEM SOU EU


Sou Filipe Tempone, carioca, morador da Tijuca.
Sou consultor imobiliário e
trabalho na
"Miguez Imobiliária"
Av. Maracanã, 1281- Tijuca
(esq. com rua Dona Delfina).

Comecei ainda muito garoto na corretagem e adquiri o gosto pela profissão, acompanhando muitas vezes minha mãe que era corretora de imóveis nas visitas e avaliações.
Fiz o curso de corretagem e recebi meu registro do Conselho Regional da categoria (CRECI).
Normalmente trabalho na área da Tijuca e adjacências mas já trabalhei na Barra da Tijuca (inclusive com lançamentos).
Estou à sua disposição, trabalhando com dedicação, honestidade e transparência, buscando sempre a sua satisfação total, na busca do imóvel dos seus sonhos.
Entre em contato para agendarmos uma visita ou diga o que está procurando e será um prazer atendê-lo. Nossas portas estarão sempre abertas para fazermos grandes negócios.
A Miguez Imobiliária funciona todos os dias, inclusive feriados.
Visitas com horários marcados.
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Meus contatos:
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email.: rfilipetempone@hotmail.com
Tel.: 8898-4608 e 9809-1125
Tel. da Miguez : 2566-4000
Matriz da Miguez Imobiliária : Pça. Afonso Pena
Filial: Dias da Cruz no Méier
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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

DOCUMENTOS DO VENDEDOR

Documentos exigidos para quem vai vender:


1 - Certidões - 1º e 2º Ofícios de Interdicões e Tutelas.

2 - Certidão de Ações e Execuções Cíveis e Criminais - 1º , 2º , 3º , 4º e 9º Registros de Distribuições.

3 - Certidão da Justiça Federal.

4 - Documentos de Identificação - Identidade , CPF , Certidão de Casamento , etc...

5 - Declaração Negativa de Débito com o condomínio, expedida pelo Síndico do prédio ou pela Administradora.

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DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Documentos exigidos do Imóvel:


1 - Escritura Registrada no Registro de Imóveis.
"Só é proprietário quem registra a escritura"

2 - Certidão de Ônus Reais - (Validade 30 dias)

3 - ertidão de Situação Imobiliária - (Quitação fiscal)

4 - Certidão de Situação Enfitêutica - (Vide tópico Laudêmio)

5 - Certidão negativa (9ºegistro de Distribuição do Imóvel)

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COMPRADOR

À cargo do Comprador:

1 - Pagamento do ITBI

2 - Pagamento da Escritura

3 - Pagamento do Registro da Escritura

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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

QUANDO SACAR O FGTS

Quando sacar os recursos do FGTS?
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> Na demissão sem justa causa;
> No término do contrato por prazo determinado;
> Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
> Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
> Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
> Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
> Na aposentadoria;
> No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
> Na suspensão do Trabalho Avulso;
> No falecimento do trabalhador;
> Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
> Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
> Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna
> Câncer;
> Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
> Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
> Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
> Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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sábado, 8 de agosto de 2009

O QUE É LAUDÊMIO?

A cobrança do laudêmio sempre foi vista pelos negociadores de imóveis, vendedores e compradores como uma "assombração".


Ato pelo qual o foreiro (vendedor) avisa ao titular do Domínio Direto que pretende transacionar o imóvel cujo Domínio Útil lhe pertence.

O imóvel pode ser FOREIRO à União, ao Município, a Famílias e Entidades. Para cada caso há um percentual a ser recolhido no ato da assinatura da escritura.

>Para sabermos se o imóvel é FOREIRO ao Município, obtém-se a CERTIDÃO ENFITÊUTICA.

>Para sabermos se o imóvel é FOREIRO à União, a Famílias ou Entidades, obtém-se a CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, passada pelo Cartório do Registro de Imóveis.

Os valor do laudêmio pode variar de 2% á 5%.

OBS.: Existem imóveis que recolhem mais de um LAUDÊMIO por transação.

Essa transação onerosa obriga o vendedor (foreiro) a pagar o Laudêmio (2,5% sobre o valor da avaliação do imóvel), visando a obtenção de Alvará, junto ao Município do Rio de Janeiro, autorizando a efetivação da transação; isso ocorrerá sempre que o imóvel for FOREIRO AO MUNICÍPIO.

O laudêmio é devido quando "...se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento..." (artigo 686 do antigo CCB, previsto no artigo 2038 do novo Código Civil - Lei nº 10406/2002) ou "em qualquer forma de transmissão do domínio útil 'inter-vivos', inclusive na incorporação de imóveis foreiros as firmas ou a sociedades de qualquer natureza, excetuando-se os casos de transmissão a título gratuito 'inter-vivos'".

Segundo o Código Civil Brasileiro (artigo 686 do antigo CCB, previsto no artigo 2038 do novo Código Civil - Lei nº 10406/2002) "...o senhorio direto (...) terá direito de receber do alienante (vendedor) o laudêmio..."; portanto, quem paga o laudêmio é o vendedor.

Alguns cartórios poderão aceitar lavrar o título definitivo sem a apresentação do Alvará expedido pelo Município do Rio de Janeiro (o Alvará só é expedido mediante a comprovação do pagamento do laudêmio e foros devidos) e que autoriza o proprietário do domínio útil a vender o imóvel. Contudo, o novo proprietário não poderá registrar esse título no competente cartório do Registro de Imóveis sem que o laudêmio tenha sido pago.

O titular do domínio útil é aquele cujo nome constar como adquirente de um título definitivo registrado no competente cartório de Registro de Imóveis, uma vez que o artigo 1227 do novo Código Civil Brasileiro assegura que "os direitos reais sobre imóveis, constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem após registro no respectivo Registro de Imóveis".

PORTARIA Nº 233, de 24.07.2008 – Dispõe sobre os procedimentos para a requisição do benefício da isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União, pelas pessoas carentes ou de baixa renda, cuja renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, e somente será concedida para um único imóvel em terreno da União, inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares reconhecidos como ocupantes do imóvel.

A isenção será concedida em caráter pessoal e poderá ser renovada mediante a comprovação, a cada quatro anos, da manutenção da condição de carência ou baixa renda do foreiro ou ocupante. Deverá ser suspensa a isenção sempre que for comprovada a alteração da situação econômica do ocupante ou foreiro que o descaracterize como carente ou baixa renda.
(Decreto Presidencial nº 6.190/2007; Lei nº 11.481/2007 e Medida Provisória nº 335/2006).

Fonte: Superintendência de Patrimônio Imobiliário (parte)

HERDEIROS DE PETRÓPOLIS


Herdeiros de Petrópolis ainda recebem laudêmio



Fachada do Palácio Imperial,

a residência preferida de D. Pedro II, mandado construir em 1845

pelo Imperador e dado por concluído em 1864


Apesar da família imperial brasileira não mandar no país há quase 120 anos, em Petrópolis, cidade a 60 quilômetros do Rio de Janeiro, os descendentes de D. João VI recebem o laudêmio: uma taxa sobre a venda de todos os imóveis da região central da cidade histórica.

O laudêmio não é exclusividade da família real brasileira. Ele foi criado pela Coroa portuguesa ainda no período colonial. Eram as terras aforadas, que sobrevivem até os dias de hoje. "Só a União tem 542 mil imóveis que podem receber laudêmio", afirma Paulo Campos, diretor de recursos estratégicos da Secretaria do Patrimônio da União.

Em Petrópolis há cinco terras aforadas, e a principal está nas mãos da família real. "Ali, os valor dos imóveis varia de R$ 300 mil a R$ 2 milhões", afirma Patrícia Judice de Araújo e Esteves, diretora de uma das principais imobiliárias da cidade. O que hoje é o centro de Petrópolis foi a fazenda Córrego Seco, adquirida ainda no século XIX pelo imperador D. Pedro II.

Mas o laudêmio é motivo de ressentimentos na família real. "Houve divisão nos anos 40, e o ramo da família de Petrópolis ficou com o laudêmio", afirma D. Luiz de Orleans e Bragança, o Chefe da Casa Imperial Brasileira. O ramo dinástico - que herda a Coroa se for restaurada a monarquia - não ficou com nada. Esse ramo é o de Vassouras, o mesmo a que pertence D. Luiz. No ramo de Petrópolis, ninguém se manifesta.

Especialistas imobiliários estimam que cada membro da família imperial do ramo de Petrópolis recebe entre R$ 3.000 e R$ 5.000 mensais só com o laudêmio. Mas o Companhia Imobiliária de Petrópolis (CIP) não confirma esses cálculos. "Os rendimentos servem para preservação da Mata Atlântica da cidade e para a manutenção dos palácios, que são prédios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", afirma Paulo Tostes, responsável pela CIP. "O pouco que resta é distribuído aos familiares".

Fonte: Jornal "O Povo"