quarta-feira, 27 de março de 2013

QUANDO SACAR O FGTS


Quando sacar os recursos do FGTS?
*
> Na demissão sem justa causa;
> No término do contrato por prazo determinado;
> Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
> Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
> Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
> Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
> Na aposentadoria;
> No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
> Na suspensão do Trabalho Avulso;
> No falecimento do trabalhador;
> Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
> Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
> Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna
> Câncer;
> Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
> Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
> Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
> Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.



*

Nenhum comentário:

Postar um comentário